Cyberbullying é crime?

21 de dezembro de 2015

O cyberbullying, semelhante a outros comportamentos agressivos, pode ser uma forma de expressar que algo não está bem. Esta forma de violência sistemática e repetitiva dentro e fora das redes, gera sofrimento e precisa ser encarada com seriedade.

Entendemos que situações de conflito e violência entre crianças e adolescentes podem ser resolvidas com educação e não apenas com punição. Nunca é um problema apenas individual e sinaliza dificuldades em incorporar uma cultura de respeito e de paz.

Crianças e adolescentes que praticam cyberbullying podem estar passando por dificuldades e expressando seu sofrimento através da violência contra os outros, ou reproduzindo diferentes formas de violência que sofrem em outros contextos.

É importante lembrar que a agressividade faz parte do desenvolvimento saudável e que o desafio é aprender formas equilibradas de manejá-la, estabelecendo os limites entre brincadeira e violência. Este limite também se aprende, não é automático.

Há uma discussão no âmbito jurídico para criminalizar o cyberbullying. Entendemos que situações de conflito e violência entre crianças e adolescentes devem ser resolvidas com mediação de conflitos e educação para solução pacífica e coletiva, envolvendo diretamente a escola e a família, bem com os próprios envolvidos para que assumam suas responsabilidades.

Quando as ofensas, intimidações e agressões online envolvem adultos, pode ser entendido como crime de calúnia e/ou difamação e não usamos o termo bullying/cyberbullying. De acordo com o Código Penal: Calúnia (art. 138 do Código Penal); Difamação (art. 139 do Código Penal); Injúria (art. 140 do Código Penal).

O cyberbullying em si não é um tipo penal no Brasil, mas muitas das práticas que o compõem podem ser associadas à condutas ilícitas. Após se esgotarem as medidas educativas e mediadoras é que se deve considerar, para casos graves, possíveis sanções e punição.

Cyberbullying pode ser denunciado e os responsáveis punidos ao ser considerado ato infracional, equivalente aos crimes acima indicados quando envolvem adolescentes a partir dos 12 anos. Tanto os adolescentes quanto os responsáveis legais podem responder na justiça através da Vara da Infância e Juventude, bem como pagar indenizações por danos morais.

O importante é estimular uma cultura de respeito também na Internet, valorizando as liberdades para que a diversidade de opiniões, visões e pensamentos possam aflorar nesta grande rede de redes.

Pontos que não podem faltar no diálogo sobre o cyberbullying:

  • respeitar a diversidade;
  • aprender a ouvir;
  • saber lidar com a frustração;
  • avaliar as consequências de suas atitudes;
  • assumir as responsabilidades pelos próprios comportamentos;
  • ter humildade para assumir erros e pedir desculpas.

Como em outros casos, o problema não é a Internet, mas sim a forma como educamos nossas crianças e adolescentes para usarem e frequentarem esta grande praça pública digital. Então fique atento!

Fonte: Dialogando - Cyberbullying é crime? Dialogando

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Comentário(s)

  • Acho que a melhor maneira de prevenir tais consequências é monitorando o que o sue filho faz e com quem conversa no mundo virtual, na minha casa utilizo um programa de monitoramento que foi indicado por amiga e me ajuda bastante, por isso vim indicar para que vocês também conheçam: https://apinc.com.br

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